Ao falar-se aqui de imobiliário, pretende abranger-se as situações jurídico-negociais que se ligam especialmente aos imóveis e aos direitos a eles inerentes. São, de um modo geral, imóveis a terra e as coisas a ela ligadas com carácter de permanência, nomeadamente os prédios urbanos e rústicos, incluindo as respectivas partes integrantes (isto é, as coisas móveis ligadas materialmente ao prédio com carácter de permanência), as águas, as árvores, os arbustos e os frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo...
Por empreitada entende-se o contrato pelo qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga perante a outra (o dono da obra) e realizar uma obra mediante um preço estipulado. Neste contrato, que é uma das modalidades do contrato de prestação de serviço, o empreiteiro não é subordinado do dono da obra, mas antes um contratante que actua com independência e segundo a sua própria vontade, embora obrigado a realizar o resultado previamente ajustado e sujeito à fiscalização do dono da obra. Tal fiscalização não significa , no entanto, o exercício de autoridade ou direcção, mas apenas a verificar se a obra está a ser realizada de harmonia com os requisitos a que deve obedecer a sua execução e sem perturbar o curso da mesma...