Quem perde os seus bens, perde muito; quem perde um amigo, perde mais; mas quem perde a coragem, perde tudo. - Autor desconhecido
Você está aqui: Áreas de actuação > Direito Comercial > Fusões e Aquisições

RSS Áreas de Actuação

A Equipa Profissional

Áreas de Actuação

Fusões e Aquisições

A fusão de sociedades consiste na reunião numa só de duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, e pode realizar-se por incorporação ou por concentração. É por incorporação quando se opera a transferência global do património de uma ou mais sociedades (incorporadas) para outra (incorporante), que entregará aos sócios ou accionistas das sociedades incorporadas quotas ou acções representativas da sua participação no capital social, com base no valor previamente negociado entre as empresas a incorporar e a incorporante.  É por concentração quando se constitui uma nova sociedade para a qual se transferem os patrimónios das empresas fundidas e se atribuem aos sócios ou accionistas da nova empresa as partes de capital correspondentes ao valor atribuído durante as negociações a cada uma das empresas a fundir na nova sociedade, podendo ainda ser atribuído aos sócios das empresas incorporadas ou fundidas quantias em dinheiro  que não excedam 10% do valor nominal das participações que lhes forem atribuídas.

A aquisição corresponde a adquirir total ou parcialmente o capital de uma sociedade, podendo tratar-se de aquisição minoritária ou de controlo. Normalmente e neste contexto, quando se fala em aquisição, trata-se da tomada de controlo do capital e da gestão da empresa.